GO VERNO DE SERGIPE DECRETO DE i3 DE JUIO-HO de 1986
Redistribui Servidor do Quadro de Pes soai do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para o Quadro Geral de Pessoal do Po der Executivo, com lotação na Procura doria Geral do Estado, edá providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parãgrafo Onico do art. 68 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionãrios Públicos Civis do Estado de Sergi pe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutãrio, e tendo em vista o que con£ ta do Processo protocolizado sob n9 1568, de 16 de abril de 1986, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, e lotado na Procuradoria Geral do Estado, com o respectivo ocupante, o cargo de Advogado, Nível X, letra 0, do Quadro de Pessoal do Departamento de Es tradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, ocupado por LÚCIA MARIA FIGUEIREDO DE BRITTO, Matrícula n9 2129.
Art. 29.
-0 tempo de serviço do Servidor a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Admi nistração Indireta, serã.computado para fins de direitos e vantagens na Administração Direta, nos termos da legislação aplicãvel ao seu pessoal.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na' de sua publicação. •data
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrária Aracaju, Í 3 de de 1986; 1659 da In dependência e 989 da República. ^ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO G OVERNO DE SERGIPE DECRETO d eJ3 de JOWHO de 1986 José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo Tertuliano Azevedo Secretário de Estado da Administração ASS.
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