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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 786, de 9 de setembro de 2024

Nº 786/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 5º do Decreto nº 41.048, de sobre a gestão e o controle da base de dados cadastrais e sobre a Política Estadual de Recenseamento Previdenciário dos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual, dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas do Estado e dos servidores militares, ativos, aposentados e pensionistas, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta dos arts. 3º e 9º, inciso II, da Lei (Federal) nº 10.887, de 18 de junho de 2004; bem como disposições do proc. digital nº 626/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SERGIPEPREVIDÊNCIA, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 41.048, de 22 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Recenseamento Previdenciário é obrigatório para todos os segurados do RPPS e deverá ser realizado da seguinte forma:
Iem 2025 deverá ser realizado censo dos servidores ativos;
IIem 2027 deverá ser realizado censo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Parágrafo únicoA partir de 2027, o censo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas deverá ser realizado com intervalo máximo de 3 (três) anos para cada recenseamento.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

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