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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7858, de 16 de junho de 1986

Nº 7858/1986

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IS GO VERNO OE SERGIPE ■ ‘ " ' S r . ; DECRETO N.'7?5V DE J3 DE JüKÍHO de 1986

Homologa Resolução n2 02/86, do Con selho Deliberativo do ITPS, que alte ra a Tabela de equivalências de car gos da autarquia. •i . * ■ * » ■ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no*iiso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 89,( item X, do Decreto ne 4.947, de 24 de março de 1981, considerando o disposto na Lei ns 2.410, de 14fde março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 1.024, de 13 de março de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, | DECRETA ;

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 02/86, de 22 de janeiro de 1986, do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, alterando a Tabela de Equivalências de Cargos da referida autarquia, cujà Resolu ção com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 be novem bro de 1985. rxo. pendência e 989 da Repúbl
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, J 3 de de 1986; 1659 da Inde da República. 0 JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ]OC, GOVERNO OE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA OA IN D Ú S TR IA , COMÉRCIO E TURISM O CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 02/86 De 22 de janeiro de 1986 Tecnologia e Pesquisas_de Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão dos demais Conselheiros, RESOLVE: _Art, 1? - A equivalência dos Cargos de Escriturário e Auxiliar de Administração, constante do Anexo II do Decreto n? 7.500 de 12 de dezembro de 1985, ^ssa a vigorar com a seguinte redação: ESCRITURÃRIO 06 - ESCRITUR^IO VI AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO VI A - A B - C

C - E

D - G E - I F - L G - M r _ AUX. ÇÃO VIII A ■ B ■ C ■ D • E • • F • G ' ■ A C E G I L M

Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Deere to Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo dc Institu­ to de Tecnologia Pesquisas de Sergipe em Ar^ju, 2 2 de janeiro de 1986. NTO G©MT PRESIDENTE }T 7 PFADO INSTITUTO OE TECNOLOGIA E PESQUISAS OE SERGIPE - I.T.P.S. Ruo Compo do B rito.371- CEP 4 9 .0 0 0 - Arocoju-SE. - Fones 222-0446 e PABX 2 2 4 -7 3 0 0 - Cn. Postal 115 C.G.C. M.F. N.» 13.014.B16/0001-16 - Insc. Est. ( Isento) - TELEX (0 7 9 )2 2 9 6 - ITPS-BR

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