Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7851, de 18 de junho de 1986
Nº 7851/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MiníhO DE 1986 re, em favor da Secretaria de Estado de Obras, ansportes e Energia crédito suplementar no va lor de Cz$ 10.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA: I I
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 10.500.000,00 (dez m£ Ihões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ENERGIA 16885311.874 - Projeto a Cargo do DER/SE 4311.01 - Auxilios para Investimentos Cz$ 10.500.000,00 TOTAL Cz$i 10.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Rep^ blica. JOAO M ves filho GOVERNADOR D(ftSTADO Antonio Carlos ÍQrgeà Freire Secretário de Estado po Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de EStado da Fazenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia