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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7850, de 18 de junho de 1986

Nº 7850/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 7 ?5t) De|3 D^U<n/'H-0 DE 1986 ^ ^^re, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Xr^nsportes e Energia crédito suplementar no v^ lor de Cz$ 23.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n^ 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 23.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 23.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão de Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado, junto 'ao Banco Naci£ nal de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 1 I
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deW-J^-^ de 1986; 1652 da Independência e 982 da Rep£ blica. VESnFILHO ESTADO Antonio Carlos^orgfes Freire Secretário de Estapq do Planejamento Hildegards Aze\ádo Santos Secretário de Estai» da Fazenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

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