Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 785, de 9 de setembro de 2024
Nº 785/2024
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe – 1ª CEGTES/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, Considerando que a Constituição da República Federativa do do Brasil, de humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o disposto na Lei (Federal) nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe – SUS/SE, estabelecendo que são atribuições dos órgãos e entidades públicas que compõem o Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe – SUS/SE a formulação de política e a execução de ações e serviços de acordo com as competências que define; Considerando a Resolução nº 724, de 09 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), cuja etapa nacional realizar-se-á em Brasília, entre os dias 19 e 22 de novembro de 2024; Considerando a Resolução nº 732, de 02 de fevereiro de 2024, do CNS, que dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES); Considerando a Resolução nº 746, de 28 de março de 2024, do CNS, que dispõe sobre a prorrogação das etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES); Considerando a Resolução nº 04, de 20 de março de 2024, do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe – CES/SE, que aprova os nomes dos membros da Comissão Provisória Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe (1ª CEGTES/SE); Considerando a Resolução nº 06, de 26 de março de 2024, do CES/SE, que aprova a convocação da 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”; Considerando a Resolução nº 07, de 26 de março de 2024, do CES/SE, que concede Ad referendum à Comissão Provisória Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, a ser realizada em 29 de agosto de 2024; Considerando a importância da participação da comunidade na implementação do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial através das Conferências de Saúde; Considerando que a Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CEGTES) pode contribuir para a elaboração coletiva de Políticas Públicas de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e para a sua implementação, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que a Política Pública de Estado para a Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde é parâmetro na solidificação do SUS como direito do indivíduo, que se realiza na garantia de ampliar o acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as pessoas; D E C R E T A: