Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7849, de 17 de junho de 1986

Nº 7849/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

G O VERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘ ' 7 - ' ? 4 S DE ^3 DE<^ar/W DE 1986 J Considera Ponto Facultativo no Ser viço público Estadual, o dia 24 de junho de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Arjt. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to no art. 247 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro dê 1977, DECRETA:

Art. 19.
- Serã considerado Ponto Facultativo , em todos os ^rgãos e Entidades da Administração Estaldual, o expediente do dia 24 de junho de 1986, em facè das Festas Ju ninas.
Art. 29.
^- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrãria Aracaju, Independência e 989 da Ò de ^ Repúl® Q O de 1986; 1659 da JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo