Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7848, de 10 de junho de 1986
Nº 7848/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^-7.ík DE (?3 DE ^ D E 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Saneai mento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 450.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: SOS HÍDRICOS 13774562.878 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 450.000,00 (01) TOTAL Cz$ 450.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência FR 9000.00 - Reserva de Contingência Cz$ 450.000,00 (01) TOTAL Cz$ 450.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de'i>-.JLo de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. cA I ( J JpROr^ES FILHO V ^ GC^RNADOR DO E^ADCf Secretário de Estado do Plan ^mento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos