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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7845, de 10 de junho de 1986

Nº 7845/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 0 D e09 DEXUfy/^HC? DE 1986 A Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justi^ ça. Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cz$ 1.050.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.i conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: ,

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cz$ 1.050.000,00 (hum m^ Ihão e cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vige£ te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ' E AÇAO SOCIAL 15814832.877 - Atividades a cargo da FEBEM/SE FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 1‘ .050.OOP,00 (01) TOTAL Cz$ 11050.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência 9000.00 - Reserva de Contingência FR Cz$ 1 050.000,00 (01) blica. TOTAL Cz$ 1.050.000,00
Art. 32.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú ( ) jg^0-ALVES FILHO \ v < GO^NADOR DO ÈSTAD MUXJLIACL i Pedro Ferreira dpSiAijTjc Secretário de Estado do Pliindjamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Hernani Homero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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