Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7843, de 10 de junho de 1986

Nº 7843/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

GO VERNO DE SERGIPE DECRETO DE 09 de 1986

Redistribui funcionário do Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, e dá pro vidências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Onico do art. 68 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 ( Estatu to dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado dd. ploma legal estatutário, e tendo em vista o que consta do Pro cesso protocolizado sob n9 2401, de 05 de junho de 1986, na Se cretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal do Instituto de Economia é Pesquisas - INEP, com o respectivo ocupante, o cargo de Dãtilógrafo, Nível 10, , letra A, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Sergipe, ocupado por JOSENILDE PEREIRA DA CUNHA, Cadastro n9 14049, atualmente lotada na Secretaria de Estado do Plánejamen to. I
Art. 29.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Admi nistração Direta, será computado para fins de direitos e vanta gens no Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, nos termos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia. I
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 — íl-sO de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repúbl^M. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo