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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7842, de 13 de junho de 1986

Nº 7842/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní / D eOS D E^i>^nO DE 1986

Estabelece Normas para Elaboração da Proposta-0£ çamentária do Estado para o exercício de 1987 e dá outras providências. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,Ide acordo com belece a Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, i DECRETA:

Art. 12.
- Competirá à Secretaria de Estado do Planejamento a orient£ ção e coordenação das Propostas Orçamentárias parciais a serem apresentadas pelas suas Unidades Orçamentárias, e pelos Orgãos da Administração Direta e'Entidades S^ pervisionadas. |
Art. 22.
- Caberá, também, à Secretaria de Estado do Planejamento, a análise preliminar das propostas parciais, quando observará a coerência das mesmas com os Planos e Diretrizes Estaduais, tendo em vista: ' a - Conveniência e grau de prioritização da programação proposta às diretrizes governamentais; b - Adequação da programação proposta em relação aos propósitos anun ciados: e , c - Compatibilização entre os dispêndios programados e a receita pre vista. I
Art. 32.
- As Entidades Supervisionadas elaborarão suas propostas nos mesmos prazos e sob as mesmas instruções dos Orgãos a que se encontram I vinculadas. (
Art. 42.
- Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 1987, serão observadas, estritamente, as Normas da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, complementadas pelas Portarias SOF/SEPLAN/PR, em vigor. ,
Art. 52.
- As normas do presente Decreto abrangem todos os Orgãos da Administração Estadual, inclusive os Orgãos que compõem os Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 62.
- A metodologia de elaboração das Propostas Orçamentárias, s£ rá estabelecida por Ato do Secretário de Estado do Planejamento. '
Art. 72.
-0 orocesso Orçamentário iniciar-se-á com a publicação deste Decreto ' ca. 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m D e 0 9 de DE 1986
Art. 82.
- ESte Decreto entrará em vigor ná data de sua publicação.
Art. 92.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de junho de 1986; 1652 da Independência e 982 da RepúbU JORO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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