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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7841, de 13 de junho de 1986

Nº 7841/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 7-^// DE 09 DE 1986 ibre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 2.520.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Or^ çamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vin te mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1601 03080301.182 3131.00 03070202.041 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 1603 03070212.043 3120.00 3132.00 '1604 03080302.044 3120.00 3131.00 3132.00 03080251.181 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Projeto Especial para Incremento da Arrecada ção do ICM Remuneração de Serviços Pessoais Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEF Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos - SEF Material de Consumo Outros Serviços e Encargos SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA Coordenação de Meios para Administração da Receita Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Construção de Postos Arrecadadores e Fiscalizad£ res Obras e Instalações TOTAL Cz$ 150.000,00 Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ 20.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 100. 000,00 400.000,00 Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 2.520.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DE0 9 de DE 1986 02 blica.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de^>»— Q/uode 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú JOAO y VES FILHO GOVERNAI R [O ESTADO Antonio Carlos \Bbrg4s Freire Secretário de Estaobldo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda

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