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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7840, de 13 de junho de 1986

Nº 7840/1986

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO De09 DE DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planej£ mento crédito suplementar no valor de Cz$ ... 6.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual', combinado com DECRETA: I Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to crédito suplementar no valor de Cz$ 6.OCO.000,00 (seis milhões de cruzados) de£ tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguir^ te classificação: 03090452.863 - Atividades a Cargo do INEP FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 6.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 6.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: ' 99999999.999 - Reserva de Contingência 9000.00 FR blica. - Reserva de Contingência Cz$ 6.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 6.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 Q g - » de 1986; 1652 da Independência e 982 da Rep]j JORO GOVERNAI Antonio Carlos Secretário de Estai ILHO ESTADO Freire lanejamento Hildegards Azevsdo Santos Secretário de Estado da Fazenda

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