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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7837, de 13 de junho de 1986

Nº 7837/1986

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Art. 22. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» 7 ^3? D E sK iú/ítO DE 1986 DE . Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.050.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.050.000,00 (hum milhãb . e cinqüenta mil. cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS 11100552.882 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3211.01 . - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cz$ 1.050.000,00 (01) Cz$ 1.050.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 3900 3900 9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Contingência TOTAL FR Cz$ 1.050.000,00 (01) Cz$ 1.050.000,00 blica.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repú JORO IVES^FILHO GOVERNA )0R . [ ( d l fSTADO Antonio Car Secretário de Estadh s Freire do jPlanejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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