GO VERNO DE SERGIPE DECRETO N.’7.83(9 DE 0^ de DE 1986
Redistribui funcionário do Quadro Ge ^al de Pessoal do Poder Executivo pa ra o Quadro, de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. das 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Onico do art. 68 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de .Serg^ pe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutário, e tendo em vista o que cons ta do Processo protocolizado sob n9 2087,Jde 21 de maio de 1986, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 19.
- Fica redistribuído.para o Quadre de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP,.com o respectivo ocupante, o cargo de Motorista, Nivel M-1, | letra C, do Quadro Geral de Pessoal do Poder.Executivo do Esfado de Sergipe, ocupado por JOSÉ ERIBALDO DO CARMO, Cadastro n9 04428, atualmente lotado na Secretaria de Èstado da A.dmini^ tração.
Art. 29.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 19 deste Décreto, relativo ao cargo e a Administração Direta, será computado para fins de direitos e vantagens nó Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, nos termos da legislação aplicável ao pessoaT dessa Autarquia.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data Art; 49 - Revogam-se as disposições em contrária iLo de 1986; 1659 da‘ In Aracaju, de dependência e 989 da Repúblic^\ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO G O VERNO DE SERGIPE DECRETO N.“?.á’ 30 DEÍ?9 DE^ Ur/HO DE 1986 Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento José Sizino da Rocha Secretário de Estado da Administração ASS.
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