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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7827, de 6 de junho de 1986

Nº 7827/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 DE05 DE-i UM H O de 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habita ção e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 10.359.125,87 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 10.359.125,87 (dez m^ Ihões, trezentos e cinqüenta e nove mil, cento e vinte e cinco cruzados e oitenta e sete centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DÊNCIA SOCIAL 10080351.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 10.359.125,87 (46) T O T A L C z $ 1 0 . 3 5 9 . 1 2 5 , 8 7
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado, junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. Q JOAO Lves filho GOVERN, BR 00 ESTADO Antonio CarloslEbrgçs Freire Secretário de Estad|o\ do‘Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

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