Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7824, de 9 de junho de 1986

Nº 7824/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

cr}: i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEO ^DE^^^^O de 1986 A Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no v£ lor de Cz$ 800.000,00 para reforço de dotação cori signada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: I

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente, Orçamento, obe^ decendo a seguinte classificação: E ENERGIA 09512681.325 - Construção e Ampliação de Redes de Distri. buição ‘ 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de • Em presas Industriais ou Agricolas TOTAL Cz$ 800.000,00 1 Cz$ 800.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, OS' de-wJL<? de 1986; 1652 da Independência e‘ 982 da Repú blica. ^ JOAO ALVES FILHO GOVERN/ bOR pp ESTADO Antonio Car .osíBorges Freire Secretário de Estaqò do‘ Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo