Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7823, de 9 de junho de 1986
Nº 7823/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NÍ7.S5 3 DEÍJS' DE DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habita ção e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 1.051.328,63 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado 'da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 1.051.328,63 (hum milhão cinqüenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzados e sessenta e três centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a S£ guinte classificação: ' DENCIA SOCIAL 10080351.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR Cz$ 1.0M.328,63 (46) Cz$ 1.051.328,63
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Crédito realizado pelo Governo do Estado, junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. j Aracaju, íJS^de^V'— de 1986; 1652 da Independência le 982 da Repú blica. —• r JOAO| VES FILHO GOVERN/ R BO ESTADO Antonio Carlos] Secretário de Eptac rges Freire do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social