A» ' t - GO VERNO OE SERGIPE DECRETO N."7.^á<9 DE <97 DE de 1986
Homologa Resolução 045/86, do Co£ selho Rodoviário Estadual que aprova acessos dos servidores do DER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Deere to ns 3.052, de 24 de março de 1975, na conformidade dos art_i * gos 14 a 20 do Regulamento Geral dos Servidores do DER/SE, apro vado pelo Decreto ns 5.895, de 30 de setembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 2589/86-DER e do Processo ns 2.024, de 16 de maio de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ne 045/86, de 02 de maio de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual que apro va a Resolução ns 0190/86, de 02 de maio de 1986, do Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Roda gem - DER-SE, aprovando acessos de servidores da mesma autar quia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, decA^-— de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da Repúbl: tju, 0/( de(A/^ ■pública. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo qoc. JUUU V -r 1 Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 045 DE 02 DE MAIO DE 1.985 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das Suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 3006/86, bem como deliberação do Conselho em reunião de 02 de maio de 1.986, RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 0190/86 do Con selho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Governamental que a homologar, re troagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1.986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das SessÕes do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 02 dias do mis de maio de 1.986. Eng9/^osé Rollembqjj^ Leite jj PRESIDENTE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 0190/86 DE 02 de maio de 1986. das de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conselho Rodoviário £ través da Resolução n9 158 de 05.10.78 e tendo em vista o que consta so protocolizado sob numero 3006 /g6, RESOLVE ; no proces
Art. 19.
) Aprovar o Processo n9 2580 /86, referente ã Seleção de Acesso dos servidores desta Autarquia, cabendo à Direção Geral expedir as respectivas Portarias.
Art. 29.
) Esta Resolução entrará em vigor a partir do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1
Art. 39.
) Revogam-se as disposições em contrário. 986. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos Eng9 ioSÊ ROLLEMBER(^EITE i l PRESIDENTE. A
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