Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7818, de 5 de junho de 1986
Nº 7818/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE^// DE JÜIOHO de 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.470.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n^ 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.470.000,00 (hum milhão, quatrocentos e seteri ta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SUPERVISIONADAS 15070202.857 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 1.260.000,00 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 210.000,00 TOTAL Cz$ 1.470.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0//de ÁmaaJv» de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. ( f FILHO ^NADOR 00 ESTADO JLí Pedro Ferreira dos Anj Secretário de Estado do Plane êmento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo