Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7814, de 5 de junho de 1986
Nº 7814/1986
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ní 7 -^// DE(?4 DE JUAJHO DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 15.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com I DECRETA: I
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classif^ cação: I 03090402.042 - Coordenação do Planejamento Setorial - SEF 3111.02 - Despesas Variáveis TOTAL Cz$ 15.000,00 Cz$ 15.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. 0 JORO ALVES FILHO Ferreira dos Amoé Secretário de Estado do Planejamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda