Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7812, de 5 de junho de 1986

Nº 7812/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nü O eOIi de J Ü /Ü H O de 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura crédito suplementar no valor de Cz$ 2.565.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Gonstituição Estadual, combinado com DEGRETA:

Art. 15.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu^ ra crédito suplementar no valor de Oz$ 2.565.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04633531.197 - Fortalecimento da Companhia Agrícola de Sergipe 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 2.565.000,00 TOTAL Cz$ 2.565.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. blica. Aracaju, 0^ de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú JOAO^VES FILHO lADOR 00 ESTADO Pedro Ferreira dos Anjrfs Secretário de Estado do Plane/lamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo