Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7812, de 5 de junho de 1986
Nº 7812/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nü O eOIi de J Ü /Ü H O de 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura crédito suplementar no valor de Cz$ 2.565.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Gonstituição Estadual, combinado com DEGRETA:
Art. 15.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu^ ra crédito suplementar no valor de Oz$ 2.565.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04633531.197 - Fortalecimento da Companhia Agrícola de Sergipe 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 2.565.000,00 TOTAL Cz$ 2.565.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. blica. Aracaju, 0^ de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú JOAO^VES FILHO lADOR 00 ESTADO Pedro Ferreira dos Anjrfs Secretário de Estado do Plane/lamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura