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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7811, de 5 de junho de 1986

Nº 7811/1986

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Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» DE JU /Ü H O DE 1986

Abre, em favor do Gabinete do Vice-Governador cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 135.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçameri to. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: Art. - Fica aberto, em favor do Gabinete do Vice-Governador crédi to suplementar no valor de Cz$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzadosT destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classificação: 03070202.011 - Representação, Assistência e Segurança do Vice-Governador 1 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 20.000,00 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 20.000,00 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 15.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 60.000,00 15814862.225 - Coordenação de Meios para Assistência So ciai - GVG 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 20.000,00 TOTAL Cz$ 135.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. i i
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. A2 - Revogam-se as disposições em contrário. ' Aracaju, 0^ de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. ( JORP-ALVES FILHO DVÍ^ADOR DO E : Pedro Ferreira dos Anfiosí Secretário de Estado do Planejpmento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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