Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7810, de 5 de junho de 1986
Nº 7810/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 9. 2W DEO^DE JÜ IO H O de 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agri. cultura crédito suplementar no valor de Cz$ ... 398.181,38 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agriculti^ ra crédito suplementar no valor de Cz$ 398.181,38 (trezentos e noventa'e oito mil cento e oitenta e um cruzados e trinta e oito centavos) destinados a'.reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1702 04090402.332 3131.00 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SAGRI Remuneração de Serviços Pessoais Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL ; FR Cz$ 68.181,38 (00) Cz$ 330.000,00 (25) I Cz$ 398.181,38 da anulação 1700 1702 04090402.332 4120.00 1703 04070212.331 3192.00 1704 04070202.881 4311.01
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto , decorrerão de dotação Orçamentária, a saber: i - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - Coordenação do Planejamento Setorial-SAGRI - Equipamentos e Material Permanente - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL - Coordenação dos Serviços Administrativos-SAGRI - Despesas de Exercícios Anteriores - GABINETE DO SECRETARIO-ENT IDADES SUBMSKmH^ - Atividades a Cargo da SUDAP - Auxílios para Investimentos Cz$ 14.000,00 FR (00) Cz$ 54.181,38 (00) blica. Cz$ 330.000,00 (25) TOTAL Cz$ 398.181,38
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,6)^ de de 1986; 1652 da Independência e 982 'da Rep]j jgjfânALVES FILHO GOVÉRNADOR DO tfSTÍ Pedro Ferreira dos A Ooj Secretário de Estado do Pline em exercício iamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura