Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7809, de 5 de junho de 1986
Nº 7809/1986
GOVERNO DE SERGIPE - - Í DECRETO Ní 7- ^03 DE ^4 de JUAJ N o de 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 280.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ' conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,'combinado com DECRETA: I
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 28D.000,00 (duzentos e oi^ tenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçameri to, obedecendo a seguinte classificação: | E TURISMO ' E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS ' 11100552.882 - Atividades a Cargo do ITPS 3211.02 - (Kj'tras Despesas Correntes TOTAL Cz$ 280.000,00 I Cz$ 280.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Rep^ blica. JOAí^ ALVES FILHO GOVÉ^ADOR DO £STAS)0 Pedro Ferreira dos / njés Secretário de Estado do PÍar]pjamento em exercicio Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo