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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7808, de 5 de junho de 1986

Nº 7808/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wf.m DE DE Jl>AJ H 0 DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú^ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 3.500.000,00 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento: são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei ne 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado c i a Indústria Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 3.50D.000,0D (três milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL no vigente Cz$ 3.500.000,00 Cz$ 3Í500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. JOAO ALVES FILHO dor do estado erreira dos Atijoê Secretário de Estado do Plànefiamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca-Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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