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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7807, de 5 de junho de 1986

Nº 7807/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NÍ7.2 Í 7 ? DEOl( DE JUWHO DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ |530.000,00 p^ ra reforço de dotação consignada no yigente Orç^ mento. j são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no Art. 132, da Lei n2 2.581 de 16 de abril de 1986, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: SUPERVISIONADAS 15070202.857 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cz$ 530.000,00 1 Cz$ 530.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,0^ de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. 0 OR DO E^ADÍ ^edío Ferreira dos Ar Secretário de Estado do Planeiamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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