Redistribui funcionário do Quadro G£ ral de Pessoal do Poder Executivo pa ra 0 Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, e dá providências correlatas. das item Único atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo do art. 68 da Lei n^ 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acor do com 0 disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutário, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob ne 2089, de 21 de maio de 1986, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, comj o respectivo ocupante, o cargo de Assistente de Administração, Nível AG-02, letra C, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Execu tivo do Estado de Sergipe, ocupado por MARIA GESILDA ROlI eMBERG DE MENDONÇA, Cadastro ns 00163, atualmente lotada na Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social.
Art. 29.
-0 tempo de serviço do funcionário que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo Je Administração Direta, será computado para fins de direitos vantagens no Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, nos mos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. a a e ter data rio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra / Aracaju, Or de \/v. pendência e 989 da República.^ de 1986; 1659 da Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Hernani Romero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social G O VER NO DE SERGIPE DECRETO N.« '^■10^ üeOH Ü E i ? f u ( \ ^ f t O DE 1986 02 Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento José Sizino da Rocha Secretário de Estado da Administração JRNC.
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