Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7802, de 4 de junho de 1986
Nº 7802/1986
__ > - 'i' GO VERNO OE SERGIPE DECRETO N.»7 : ? 0 c g , DE03dE DE 1986
Redistribui funcionário do Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Executivo pa ra o Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Onico do art. 68 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Serg^ pe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68, 69,e § 39 do 320, todos do citado diploma legal estatutário, e ten do em vista o que consta do Processo protocolizado sob n9 2085, de 21 de maio de 1986, na Secretaria de Estado de Go verno, DECRETA: