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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7801, de 4 de junho de 1986

Nº 7801/1986

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39 Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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t >-■ GO VERNO DE SERGIPE DECRETO DE 03 DE DE 1986

Redistribuí funcionário do Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Execufivo pa ra o Quadro de Pessoal do Instituto ' ■ de Economia e Pesquisas - INEP/ e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso' das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Onico do art.‘ 68'da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro dje 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado dê Sergi pe), de acordo com o disposto nos arts. 6 6, 67, 6 8, 69, e

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Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, com o respectivo ocupante, o cargo de Economista contratada; do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Ser gipe, ocupado por MARIA DIVA DOS SANTOS, matrícula n9|l2520-2, atualmente lotada na Secretaria de Estado da Fazenda. . * [
Art. 29.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Administração Direta, será computado para fins de direitos e vantagens nò Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, nos termos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrária - ■ dependencia e 989 da Republ^^. Aracaju, O 3 de de 1986; 1659 'da In JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO G O VERNO OE SERGIPE DECRETO N."7-?0i DE 0^ DE DE 1986 Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento José Sizino da Rocha Secretário de Estado da Administração ASS,

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