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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 780, de 5 de setembro de 2024

Nº 780/2024

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Denomina de “COMPLEXO VIÁRIO SENADORA MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES” o futuro Complexo Viário a ser localizado na interseção da Rodovia Estadual SE-050 (Avenida Tancredo Neves) com a Rodovia Estadual SE-040 (Avenida Paulo Barreto de Menezes), que interligará os bairros Jardins e Coroa do Meio, no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 9.156, de Considerando que o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que é comum aos Poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada para a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições, conforme tese fixada no Tema nº 1070 da Repercussão Geral; Considerando que MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES foi a primeira mulher a representar o Estado de Sergipe no Senado Federal, exercendo seu mandato com dignidade e competência ao longo de três mandatos consecutivos; Considerando que, além de sua atuação no Senado Federal, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES exerceu funções de relevância no âmbito do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, contribuindo significativamente para o desenvolvimento socioeconômico da região; Considerando que, ao longo de sua trajetória política, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES destacou-se pela defesa das causas sociais, especialmente na promoção de políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção dos mais vulneráveis; Considerando que a Senadora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES é uma figura de destaque na história política de Sergipe, sendo um exemplo de perseverança, comprometimento e vocação pública; Considerando, por fim, que ante o passamento da Ex-Senadora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES não há impedimento constitucional ou legal em prestar-lhe esse preito póstumo de gratidão, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica denominado de “COMPLEXO VIÁRIO MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES” o futuro Complexo Viário a ser localizado na interseção da Rodovia Estadual SE-050 (Avenida Tancredo Neves) com a Rodovia Estadual SE-040 (Avenida Paulo Barreto de Menezes), que interligará os bairros Jardins e Coroa do Meio, no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE devem adotar as providências necessárias para a sinalização da área.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2024.

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