G O VERN O DE SERGIPE DECRETO N.'7>93 DE 03 DE DE 1986
Redistribui funcionário do Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Executivo pa ra o Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo único do art. 68 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acor do com o disposto nos arts. 6 6, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutário, e tendo em vista o que consta co Processo protocolizado sob ne 2086, de 21 de maio de 1986, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, com o respectivo ocupante, o cargo de Economista, "Nível NS-01, letra ^ , C, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Sergipe, ocupado por EVILÁSIO TELES DA ROCHA, Cadastro n2 07268, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda.. . .
Art. 22.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 12 deste Decreto, relativo ao cargo e a Administração Direta, será computado para fins de direitos e vantagens no Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, nos termos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia.
Art. 32.
- Este Decreto entrará eir vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 03> de^» Q-o de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda
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