Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7794, de 4 de junho de 1986
Nº 7794/1986
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N“ DE 03 D E S II ifHO DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no v£ lor de Cz$ 170.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei ns 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 170.000,00 (cento e s£ tenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA 16070212.130 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SOTEN FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 20.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 150.000,00 (00) TOTAL Cz$ 170.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03070201.160 - Projetos Especiais de Desenvolvimento Regio nal a Cargo do Governador FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 170.000,00 (00) TOTAL Cz$ 170.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^SdeA-c-— Ç iuo de 1986; 1652 da Independência e 982 da R£ pública. JORQJU=,VES FILHO lADOR DO Secretário de Estado do Plainqfiamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia