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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7790, de 29 de maio de 1986

Nº 7790/1986

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GOVERNO OE SERGIPE < DECRETO DEâ3 DE nfixo DE 1986

Designa substitutos de membros da CEIP, em suas ausências ou impedimen tos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dispos to nos artigos '98 e 204 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, alterada pela Lei n9 2.226, de 05 de novembro de 1979, combinados com o § 19 do art. 79, com o § 19 do art. 15, e com o art. 28, do Regulamento das Gratificações por Serviço Insalubre e por Periculosidade, aprovado pèlo Deere to n9 4.596, de 21 de fevereiro de 1980, modificado pelo De ereto n9 4.925, de 03 de fevereiro de 1981, DECRETA:

Art. 19.
- Os membros JOSUÉ DUARTE FILHO, JOÃO BOSCO SANTOS e DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO, da Comissão Especial de Insalubridade e Periculosidade, constituída pèlo Decreto n9 4.926, de 04 de fevereiro de 1981, serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por SÉRGIO COSTA TAVARES Engenheiro, APOLÕNIO DA PAIXÃO SILVA SOUZA - Médico, e JOÃO BATISTA DA SILVAAdvogado, respectivamente.
Art. 29.
- Os membros da Comissão Especial de In salubridade e Periculosidade, bem como os süplentes designa dos nos termos do art. 19 deste Decreto, servidores da Admi nistração Estadual, desempenharão suas funções na mesna Co missão sem prejuízo de suas atividades nos respectivos 5r gãos■ou entidades de origem.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 1986.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá no. i ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE < 5 3 DE f ^ í t : ir O DE 1986 Aracaju, de C“ de 1986; 1659 da Independência e 989 da República. ' • ' T JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.

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