Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7790, de 29 de maio de 1986
Nº 7790/1986
GOVERNO OE SERGIPE < DECRETO DEâ3 DE nfixo DE 1986
Designa substitutos de membros da CEIP, em suas ausências ou impedimen tos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dispos to nos artigos '98 e 204 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, alterada pela Lei n9 2.226, de 05 de novembro de 1979, combinados com o § 19 do art. 79, com o § 19 do art. 15, e com o art. 28, do Regulamento das Gratificações por Serviço Insalubre e por Periculosidade, aprovado pèlo Deere to n9 4.596, de 21 de fevereiro de 1980, modificado pelo De ereto n9 4.925, de 03 de fevereiro de 1981, DECRETA: