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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 779, de 1 de setembro de 2024

Nº 779/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta Luto Oficial pelo falecimento da exSenadora da República MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES “DONA MARIA DO CARMO”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento de “MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES”, ocorrido neste dia 31 de agosto de 2024; Considerando que a ex-Senadora da República “MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES”, primeira mulher a ser eleita para o referido cargo pelo Estado de Sergipe, onde atuou por três mandatos consecutivos; esposa do saudoso exGovernador do Estado de Sergipe “Doutor João Alves Filho”; conhecida, ao longo de sua trajetória pública, como ”Dona Maria do Carmo”, contribuiu com afinco e determinação para o desenvolvimento das causas sociais do nosso povo, principalmente das pessoas das classes menos favorecidas, quando dirigiu a então Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, bem como em outras funções de cunho social que ocupou, elevando, desse modo, o nome de Sergipe por onde passou, cuja história de vida fica eternizada na memória do nosso povo; Considerando, por fim, que a essa notável mulher pública, agora falecida, cabem, um preito de gratidão e respeito, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento da ex-Senadora da República MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES .
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 31 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NA EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2024

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