Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7788, de 23 de maio de 1986
Nº 7788/1986
•< GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE^.L DE h ^ -TO DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazeri da crédito suplementar no valor de 30.000.000,00 para reforço de dotação consignada r i o vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.560 de 05 de dezembro de 1985, I DECRETA;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado, da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classificação 1600 1605 03070212.045 3132.00 03080322.046 3111.02 3120.00 3131.00 3152.00 4120.00 03080332.047 3261.00 3262.00 4351.00 03080332.160 3262.00 03080342.046 3271.00 15844942.050 3280.00 3280.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços e Encargos Contabilização Pública e Administração da Divida Pública Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente Administração da Dívida Interna - SEF Juros de Dívida Contratada Outros Encargos de Divida Contratada Amortização de Divida Contratada Administração da Dívida Contraída em Reg£ me de Autofinanciamento Outros Encargos de Dívida Contratada Administração da Divida Externa - SEF Juros de Dívida Contratada Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ FR 800.000,00 (00) 400.000.00 (01) 100. 000.00 ( 00) 150.000.00 (00) 150.000.00 (00) 200. 000.00 ( 00) Cz$ 8.000.000,00 (00) Cz$ 1.000.000,00 (00) Cz$ 4.000.000,00 (00) Cz$ 2.000.000,00 (00) Cz$ 3.200.000,00 (00) Cz$ 6.000.000,00 (00) Cz$ 4.000.000,00 (01) Cz$ 30.000.000,00 02 GOVERNO oe SERGIPE DECRETO DEáá-DE HPljO DE 1986 <
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exercT cio de 1985, obedecendo o seguinte desdobramento: A B SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO FR Cz$ 8.615.734,97 (01) Cz$ 21.384.265,03 (21) pública. TOTAL Cz$ 30.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J de Tncujo de 1986; 1659 da Independência e 989 da t<Re y JOAO I lves filho GOVERNA DR DO ESTADO Antonio Car Secretário de Es g e s ' " Freire :adp bo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda