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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7786, de 23 de maio de 1986

Nº 7786/1986

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ní 7-7Y/ < DE^a DE H JO DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da In dústria. Comércio e turismo crédito . suplemeji tar rio valodé Cz$ 400,000,00 para reforço de dbtação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 400,000,00 . ( quatrocentos mil Cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, oo£ decendo à seguinte classificação: e Turismo e Turismo 11080351.242 -Aumento de Capital de Empresas Vinculadas - SIC 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas industriais ou agrícolas Cz$ 400.000,00 TOTAL Cz$ .400.000,00 y Art. 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão ^ do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â«ítde 'rrtcovlo de 1986; 1652 da Independência e 982 da R£ pública. JOAO GOVERNA Antônio Carlos Secretário de Estadi do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda

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