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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7784, de 27 de maio de 1986

Nº 7784/1986

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE DE tn f^ T O DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra contígua ao Parque da Cidade "Governa dor José Rollemberg Leite", localiza do na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nss 2.785, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do artigo 153, da Consti^ tuição Federal, e tendo em vista o que consta do processo ns 1,770, de 30 de abril de 1986, protocolado na Secretaria de Es tado de Governo, Considerando ser imprescindível ampliar a àrea do Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite", a fim de permitir a adequada preservação da flora nativa que circunda o referido Parque: Considerando a insuficiência da àrea de terra já declarada de utilidade pública para esse fiitv através do De ereto n9 7.379, de 11 de novembro de 1985, e, existir outra àrea, contígua à mesma, que permite ampliá-la para a eficiente preservação da flora nativa ali existente; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária àrea de terra que permita a ampliação e pleno funcionamento desse Parque: Considerando finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social e recreativo, a ampliação desse empreendimento para a população do Estado de Sergipe, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispen sável àrea de terra, D E C R E T A : ^ Art. 12 - Fica declarada de utilidade oú^^ilica, para fins de desapropriação, uma àrea de terra, de domínio pr_i vado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, cont_i gua ao Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite", na Cidade de Áracaju, Estado de Sergipe, medindo cerca de 8,16 ha. (oito hectares e dezesseis centiares). GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE DE í * ^ f ^ : r õ DE 1986

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Art. 29.
- A área de terra declarada de 'utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Superinten dência da Agricultura e Produção-SUDAP, objetivando a preserva ção da flora nativa e a ampliação do Parque da Cidade il!"Governa dor José Rollemberg Leite".
Art. 39.
- A Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, fica autorizada a promover, por via ' admini£ trativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilida de pública por este Decreto. i I
Parágrafo único- Para fins de imissão ' provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. /
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as diposições em ' contr£ rio, especialmente o Decreto ns 7.379, de 11 de novembro de 1985. Aracaju, de pendência e 989 da República. de 1986; 1659 da Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura 1 Deoclécio Vieira Filho ’ Secretário de Estado de Governo joc.

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