- Revogam-se as disposições em contr£ ) Aracaju, de c'-— de 1986; 1652 da Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento goc. X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ê j \ DE fy \fh r O ANEXO I INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP ALTERflCÃD DA TABELA NUMÉtlCA DE CftRGOS DE PROVIMENIO PERMRNEMTE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO N® DE CARGOS DENOMINAÇÃO N® DE CARGOS Servente 10 Servente 10 Atendente 17 Atendente 21 Auxiliar de Manutenção 01 Auxiliar de Manutenção 01 Agente de Administração 13 Agente de Administração 14 Telefonista 05 Telefonista 05 Motorista 15 Motorista 17 Auxiliar de Administração 36 Auxiliar de Administração 36 Oficial de Administração 17 Oficial de Administração 22 Auxiliar Técnico 25 Auxiliar Técnico ; 37 Mecânico Geral 01 Mecânico Geral 01 Técnico em Estatística 13 Técnico em Estatística 13 Eletrotécnico 02 Eletrotécnico 02 Desenhista 05 Desenhista 05 Técnico em Contabilidade 18 Técnico em Contabilidade 19 Eletromecânico 01 Eletromecânico 01 Técnico em Administração 07 Técnico em Administração 07 Técnico em Secretariado 05 Advogado 07 Advogado 07 Técnico em Pesquisas 60 Técnico em Pesquisas 69 Técnico em Desenvolvimento 13 Técnico em Desenvolvimento 14 Secretário Executivo 02 Economista 52 Economista 52 Geógrafo 02 Geógrafo 03 Contador 03 Contador 03 Técnico em Comunicação 07 Técnico em Comunicação 07 Administrador 08 Administrador 08 Bibliotecário 01 Bibliotecário 01 T O T A L 339 T O T A L 382 ,x GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."7.7?(9 DE ^ DE de 1986 ANEXO II "REGULAMENTO GERAL DOS SERVIDORES DO INEP ANEXO V TABELA NUMÉRICA DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DENOMINAÇÃO QUANTI DADE NIVEL FAIXA SALARIAL INICIAL FINAL Servente Atendente Auxiliar de Manutenção Agente de Administração Telefonista Motorista Auxiliar de Administração Oficial de Administração Auxiliar Técnico Mecânico Geral Técnico em Estatística Eletrotécnico Desenhista Técnico em Contabilidade Eletromecânico Técnico em Administração Técnico em Secretariado Advogado Técnico em Pesquisas Técnico em Desenvolvimento Secretário Executivo Economista Geógrafo Contador Técnico em Comunicação Administrador Bibliotecário 10 21 01 14 05 17 22 01 69 03 07 01 II III III V IV VI VI VIII VIII VIII IX IX IX IX IX IX IX X X X X X X X X X X A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 O O 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 O 0 O 0 0 O O O 0 0 0 QOVERNO DE SERGIPE / DE ANEXO III - fls. 01 "REGULAMENTO GERAL DOS SERVIDORES DO INEP ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTEICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Técnico em Secretariado SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Técnico de nível médio NÍVEL: IX FAIXA SALARIAL: A/O ACESSO A: Secretário Executivo
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar, com determinado grau de conhecimento e soli su pervisão, trabalhos típicos de escritório.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - organização e manutenção dos arquivos de secretariado; - classificação, registro e distribuição de correspondên cia; ^ I - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro; - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e iaten dimento telefônico. j
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal; - Jornada de Trabalho: 6hs/dia em 5 dias/semana.
VREQUISITOS PARA PREENCHIMENTO - Instrução: curso de secretariado em 22 grau. (Provisionamento segundo art. 32 da Lei n2 7.377, de 30 de setembro de 1985). ! - Experiência: mínimo de um ano; I - Recrutamento: Mercado de Trabalho. I r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.« DE DE / n i ^ Q DE 1986 ANEXO III - fls. 02
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE; Secretário Executivo SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Técnico de nível superior NÍVEL; X FAIXA SALARIAL; A/O ACESSO A:
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES - Planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados ã assistência e assessoramento direto a executivos.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - planejamento, organização e direção de serviços de se cretaria; - assistência e assessoramento direto a executivos - coleta de informações para a conjunção de objetivos metas de empresas; - redação de textos profissionais especializados, inclus_i ve em idioma estrangeiro; - interpretação e sintetização de textos e documentos; - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, pale^ tras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa; ' - registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas; - orientação da avaliação e seleção da correspondência pa ra fins de encaminhamento à chefia; - conhecimentos protocolares.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 6hs/dia em 5 dias/semana.
VREQUISITOS PARA PREENCHIMENTO - Instrução; curso superior de secretariado reconhecido na forma da Lei, ou curso superior de secretariado, no exterior, cujo o diploma seja revalidado no Brasil, na forma da Lei. 1 (Provisionamento, segundo o art. 3s, da Lei n9|7.377, de 30 de setembro de 1985). - Experiência: mínimo de um ano; - Recrutamento: Mercado de Trabalho."