Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7780, de 22 de maio de 1986

Nº 7780/1986

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 12.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP,■02 (dois) cargos de Se cretário Executivo, nível X, e 05 (cinco) cargos de Técnico em Secretariado, nível IX, de acordo com a Lei Federal de 30 de setembro de 1985. n2 7.377,

■J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ DE ^ DE ÍH fh rO de 1986

Promove alterações no Quadro de Pe^ soai do Instituto de Economia e Pes quisas - INEP, e dá providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que'lhe são conferidas nos termos do Art. 78,j item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob o ne 2.104, de 21 de maio de 1986, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 22.
- Fica alterada a Tabela Numérica dos Cargos Permanentes do Quadro de Pessoal do Instituto de mia e Pesquisas-INEP, de acordo com o demonstrativo do anexo I deste Decreto. Econo constante
Art. 32.
- Em decorrência do disposto nos artigos INEP, instituído pelo Decreto n2 5.272, de 15 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto n2 7.754, de 07 de maio de passa a vigorar nos termos do anexo II deste Decreto. 1986,
Art. 4.
2 - 0 Anexo I do Regulamento Geralj dos Servidores do INEP, a que se refere o art. 32, fica acrescido dos n2s 31 e 32, nos termos da complementação contida no III deste Decreto. Anexo
Art. 52.
- Para efeito de enquadramento, ' por ocasião do provimento dos cargos resultantes da alteração esta belecida neste Decreto, será realizada avaliação curricular.
Art. 62.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. ' par ^ '4 . a' GOVERNO DE SERGIPE J i DECRETO DE ^ DE /n /tc O de 1986 no. pendência e 982 da República.
Art. 72.
- Revogam-se as disposições em contr£ ) Aracaju, de c'-— de 1986; 1652 da Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento goc. X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ê j \ DE fy \fh r O ANEXO I INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP ALTERflCÃD DA TABELA NUMÉtlCA DE CftRGOS DE PROVIMENIO PERMRNEMTE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO N® DE CARGOS DENOMINAÇÃO N® DE CARGOS Servente 10 Servente 10 Atendente 17 Atendente 21 Auxiliar de Manutenção 01 Auxiliar de Manutenção 01 Agente de Administração 13 Agente de Administração 14 Telefonista 05 Telefonista 05 Motorista 15 Motorista 17 Auxiliar de Administração 36 Auxiliar de Administração 36 Oficial de Administração 17 Oficial de Administração 22 Auxiliar Técnico 25 Auxiliar Técnico ; 37 Mecânico Geral 01 Mecânico Geral 01 Técnico em Estatística 13 Técnico em Estatística 13 Eletrotécnico 02 Eletrotécnico 02 Desenhista 05 Desenhista 05 Técnico em Contabilidade 18 Técnico em Contabilidade 19 Eletromecânico 01 Eletromecânico 01 Técnico em Administração 07 Técnico em Administração 07 Técnico em Secretariado 05 Advogado 07 Advogado 07 Técnico em Pesquisas 60 Técnico em Pesquisas 69 Técnico em Desenvolvimento 13 Técnico em Desenvolvimento 14 Secretário Executivo 02 Economista 52 Economista 52 Geógrafo 02 Geógrafo 03 Contador 03 Contador 03 Técnico em Comunicação 07 Técnico em Comunicação 07 Administrador 08 Administrador 08 Bibliotecário 01 Bibliotecário 01 T O T A L 339 T O T A L 382 ,x GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."7.7?(9 DE ^ DE de 1986 ANEXO II "REGULAMENTO GERAL DOS SERVIDORES DO INEP ANEXO V TABELA NUMÉRICA DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DENOMINAÇÃO QUANTI DADE NIVEL FAIXA SALARIAL INICIAL FINAL Servente Atendente Auxiliar de Manutenção Agente de Administração Telefonista Motorista Auxiliar de Administração Oficial de Administração Auxiliar Técnico Mecânico Geral Técnico em Estatística Eletrotécnico Desenhista Técnico em Contabilidade Eletromecânico Técnico em Administração Técnico em Secretariado Advogado Técnico em Pesquisas Técnico em Desenvolvimento Secretário Executivo Economista Geógrafo Contador Técnico em Comunicação Administrador Bibliotecário 10 21 01 14 05 17 22 01 69 03 07 01 II III III V IV VI VI VIII VIII VIII IX IX IX IX IX IX IX X X X X X X X X X X A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 O O 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 O 0 O 0 0 O O O 0 0 0 QOVERNO DE SERGIPE / DE ANEXO III - fls. 01 "REGULAMENTO GERAL DOS SERVIDORES DO INEP ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Técnico em Secretariado SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Técnico de nível médio NÍVEL: IX FAIXA SALARIAL: A/O ACESSO A: Secretário Executivo
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar, com determinado grau de conhecimento e soli su pervisão, trabalhos típicos de escritório.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - organização e manutenção dos arquivos de secretariado; - classificação, registro e distribuição de correspondên cia; ^ I - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro; - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e iaten dimento telefônico. j
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal; - Jornada de Trabalho: 6hs/dia em 5 dias/semana.
VREQUISITOS PARA PREENCHIMENTO - Instrução: curso de secretariado em 22 grau. (Provisionamento segundo art. 32 da Lei n2 7.377, de 30 de setembro de 1985). ! - Experiência: mínimo de um ano; I - Recrutamento: Mercado de Trabalho. I r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.« DE DE / n i ^ Q DE 1986 ANEXO III - fls. 02
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE; Secretário Executivo SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Técnico de nível superior NÍVEL; X FAIXA SALARIAL; A/O ACESSO A:
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES - Planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados ã assistência e assessoramento direto a executivos.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - planejamento, organização e direção de serviços de se cretaria; - assistência e assessoramento direto a executivos - coleta de informações para a conjunção de objetivos metas de empresas; - redação de textos profissionais especializados, inclus_i ve em idioma estrangeiro; - interpretação e sintetização de textos e documentos; - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, pale^ tras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa; ' - registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas; - orientação da avaliação e seleção da correspondência pa ra fins de encaminhamento à chefia; - conhecimentos protocolares.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 6hs/dia em 5 dias/semana.
VREQUISITOS PARA PREENCHIMENTO - Instrução; curso superior de secretariado reconhecido na forma da Lei, ou curso superior de secretariado, no exterior, cujo o diploma seja revalidado no Brasil, na forma da Lei. 1 (Provisionamento, segundo o art. 3s, da Lei n9|7.377, de 30 de setembro de 1985). - Experiência: mínimo de um ano; - Recrutamento: Mercado de Trabalho."

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo