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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7777, de 21 de maio de 1986

Nº 7777/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 7.77? DE 3 0 DK n t t T O DE 1986

Antecipa comemoração do dia Santifica do de 29 de maio dò ano de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com a legislação federal a respeito. Considerando que o dia 29 de maio, Santifica do, recai, neste ano de 1986, em uma quinta-feira, dia útil de serviço. Considerando, por fim, que a antecipação da come moração, neste ano, do dia santificado de 29 de maió para o dia 26 de maio é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá no meio da se mana o desenvolvimento normal dos trabalhos. DECRETA:

Art. 19.
- Fica antecipado, neste ano de 1986 , para o dia.26 de maio, a comemoração do dia santificado de
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, o0O de C8 l .^ de 1986; 1659 da Independência e 989 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.

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