Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7777, de 21 de maio de 1986
Nº 7777/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 7.77? DE 3 0 DK n t t T O DE 1986
Antecipa comemoração do dia Santifica do de 29 de maio dò ano de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com a legislação federal a respeito. Considerando que o dia 29 de maio, Santifica do, recai, neste ano de 1986, em uma quinta-feira, dia útil de serviço. Considerando, por fim, que a antecipação da come moração, neste ano, do dia santificado de 29 de maió para o dia 26 de maio é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá no meio da se mana o desenvolvimento normal dos trabalhos. DECRETA: