Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7773, de 20 de maio de 1986
Nº 7773/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.» 7.775 DE Pg DEflIttxO DE 1986
Atribui à SEPLAN a administração, coordenação, supervisão e controle da execução e implantação do Comple xo Industrial Integrado de Base de Sergipe e do Distrito Industrial de Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i so II, da Constituição Estadual, e de acordo com o que consta da Lei ne 2.410, de 14 de março de 1983, que dispõe sobre a e^ trutura e o funcionamento da Administração Estadual, Considerando que o Governo Federal, através da Secretaria do Planejamento da Presidência da República, está concedendo prioridade aos projetos - Porto de Sergipe, Complexo Industrial Integrado de Base de Sergipe, e Distrito Industrial de Socorro, para recebimento de apoio financeiro, em termos de projetos integrados; Considerando que as ações de cada um desses projetos estão intimamente ligados ou relacionados com as res pectivas ações dos outros dois; Considerando que é atribuição legal da Secreta ria de Estado do Planejamento - SEPLAN/SE, coordenar e contro lar físico - financeiramente os projetos integrados e especiais; Considerando, por fim, que já estão integradas ao esquema de atribuições da SEPLAN/SE, a coordenação, a super visão e o controle administrativo das ações correspondentes a implantação do projeto Porto de Sergipe, DECRETA :