Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7771, de 19 de maio de 1986

Nº 7771/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22. Art. 32. Art. 42.
3 artigos

>■ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní?.??/ DE J y DE / n DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado do! Plane jamento crédito suplementar no valor de Cz$ .. 2.133.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. j são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no Art. 13S da Lei ns 2.581 de 16 de abril de 1986, ' I DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do l=laneja mento crédito suplementar no valor de Cz$ 2.133.80D,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil e oitocentos cruzados) destinados a reforço de dotação nada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03090452.863 - Atividades a Cargo do INEP 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais consi£ FR TOTAL Cz$ 2.133.800,00 (01) Cz$ 2.133.800,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao' exercT cio de 1985.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,5" de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Re pública. j JORD GOVERNA AllVES FILHO ESTADO Antonio Car Secretário de E Los^brgete Freire ftadoldÕ Planejamentú Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo