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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7763, de 13 de maio de 1986

Nº 7763/1986

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 4-" DEí2 .DE m iV O DE 1986 j Homologa Resoluções nSs 02 e 03/86,do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura, que integra a 0£ questra Sinfônica de Sergipe à Estru tura Organizacional da FUNDESC e apro va 0 Regimento Interno da mesma Ojr questra. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.517, de 05 de dezembro de 1984, de conformidade com a Lei nS 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 1.946, de 12 de maio de 1986, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s ção da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, que integra a Orquestra Sinfônica de Sergipe à Estrutura Organizacional da FUNDESC e aprova o Regimento Interno da mesma Orquestra, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são puhl_i cadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju,flde pendência e 989 da Repúalica. r— =3^-0 de 1986; 1659 da Inde JORO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto J' Secretário de Estado da Educação e Cultura JRNC. Oeoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE 6ERQIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NB ^^/86 De âe 1986 Integra a Orquestra Sinfônica de Sejr gipe à Estrutura Organizacional da FUNDESC. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Fundação Esta dual de Cultura-Fundesc, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do art. 6® da Lei ns 2.517, de 05 de dezem bro de 1984, e do § 3b do art. 6® do Decreto ne 6.791, de 27 de dezembro de 1984, de acordo com o disposto no art. 9s, item III, alínea "b" e parágrafo único, e no § 3s do art. 10 do Esta tuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto n® 6.872, de 1b de março de 1984, e Considerando o que consta do Decreto ns €.938, de 10 de maio de 1985; ^ Considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE : Art. IB - Fica integrada, como órgão operacio nal, à Estrutura Organizacional da Fundação Estadual de Cultu ra - FUNDESC, a Orquestra Sinfônica de Sergipe, instituidã pelo Decreto nB 6.938, de 10 de maio de 1985.
Art. 2.
B - São finalidades da Orquestra Sinfôn_i ca de Sergipe:
IDivulgação da Cultura Musical; gravações; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO B CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA 02. RESOLUÇÃO N9 I ,
IIICriaçao e desenvolvimento de |Campos de atuação técnico-artísticos para o profissional da música;
IVIntercâmbio cultural e artístico;
VPromoção e prestígio dos autores intérpretes de músicas.
Parágrafo único- As finalidades fixadas no "caput" deste artigo nâo exclui a consecução de outras 1 que, regulamente, venham a ser estabelecidas.
Art. 39.
- A Orquestra Sinfônica de Sergipe será administrativamente subordinada à Presidência da Fundação dual de Cultura - FUNDESC. Esta
Art. 49.
-0 Regimento Interno da Orquestra Sin fônica de Sergipe, que será aprovado pelo Conselho de Admini^ tração da FUNDESC, detalhará suas finalidades ou objetivosl dis ciplinará a sua constituição e estrutura, estabelecerá as suas atribuições, e definirá outras disposições que lhe sejam apli_ cáveis. I
Art. 59.
- Os cargos permanentes e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Orquestra Sinfônica 1 de Sergipe - Parte Especial do Quadro Geral de Pessoal da FUNDESC, e respectivos salários e valores, são os estabelecidos J nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 69.
- As especificações e os requisitos pa ra enquadramento nos níveis dos cargos permanentes do Grupo Técnico do Quadro de Pessoal da Orquestra Sinfônica de Sergipe, são os definidos no Anexo III desta Resolução. | I
Parágrafo único- Os músicos instrumentistas ocupantes dos cargos permanentes do Grupo Técnico serão enqua drados no Nível III-O, IV-O ou V-O, conforme preencham os requi_ sitos especificados para o respectivo Nível. OOVERNO DE 8ERQIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇXO E CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA / RESOLUÇÃO NO ^-2/86
Art. 7.
c - O Regulamento Geral, aprovado pela Resolução nB 04/85, de 17 de outubro de 1985, e o Regulamento de Pessoal, aprovado pela Resolução nc 01/86, de 06 de maio de 1986, ambos da PUNDESC, aplicar-se-ão, no que couber, à Orques tra Sinfônica de Sergipe.
Art. 8.
B - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 9.
® - Revogam-se as disposições em contr£ no. Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura, em Aracaju, de de 1986. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Ne ^^8/86 De 06 de de 1986 ANEXO 1 QUADRO GERAL DE PESSOAL DA FUNDESC

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PARTE ESPECIAL – QUADRO DE PESSOAL DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE SERGIPE ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NOS NÍVEIS DOS CARGOS PERMANENTES DO GRUPO TÉCNICO NÍVEIS 1 REQUISITOS

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IV

V

Art. 1.
« - Fica aprovado o Regimento Interno da Orquestra Sinfônica de Sergipe, órgão operacional integrado à estrutura orgânica e administrativa da Fundação Estadual de Cul tura - FUNDESC, cujo Regimento acompanha a presente Resolução.
Art. 2.
s - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 3.
s - Revogam-se as disposições em contrá rio, / Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura^em Aracaju, de AAMl Á aO de 1986. '7^ GOMES CARDOSO BARRETO esidente do Conselho .Jt J - GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA FUNDAÇfiO ESTADUAL DE CULTURA ORQUESTRA SINFONICA DE SERGIPE REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES OU OBJETIVOS

Art. 2.
s - São finalidades específicas da Orquestra Sinfônica de Sergipe:
IDivulgar a cultura musical, sin camerística; 'ônica e
IIRealizar concertos e gravações em recin to fechado ou aberto, fazendo-o, sempre, de modo a demonstrar o seu elevado aprimoramento técnico e artístico;
IIIContribuir para a criação e desenvolvi, mento de campos de atuação técnico-artístico, necessários ao aproveitamento profissional do artista músico, executante de instrumentos de orquestra, bem como ensejar a motivação com o aprimoramento de novos talentos musicais;
IVPromover intercâmbio cultural e y^rtísti QOVERNO DE 6ERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA FUNDAÇAO ESTADUAL OE CULTURA ORQUESTRA SINFOn ICA DE SERGIPE CO com entidades nacionais e estrangeiras e bem assim, relati. 02 vãmente à parte técnica, com órgãos congêneres, seja no ou no exterior;
VPrestigiar os autores nacionais, gando-os em suas apresentações públicas, igualmente o quanto a intérpretes brasileiros.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA pais divu_l 'azendo

Art. 32.
- A administração da Orquestra de Sergipe será constituída por:
IAdministrador da Orquestra
IIArquivista Músico
IIICopista Músico
IVMontador de Orquestra
VAuxiliar de Montagem
VISecretário de Orquestra

SEÇÃO ÚNICA – DAS ATRIBUIÇÕES Sinfônica • ■ 01 • ■■•01 ■ • 02 ■ • 01 T 01 questra:

Art. 42.
- São atribuições do Administrador de 0£
a)comunicar ao Regente Titular as ocorrên cias relativas à Orquestra;
b)participar de reuniões de caráter nistrativo; admi
c)fiscalizar o estado de conservação de to do 0 instrumental da Orquestra; ‘ I • GOVERNO DE SERGIPE 03 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA FUNDAÇAO estadual de CULTURA ORQUESTRA SINFOnICA DE SERGIPE >
d)zelar pela preservação do local dos en saios e dos materiais, providenciando o que for necessário;
e)zelar para que os músicos de Orquestra tenham condições mínimas de atuação nos concertos realizados, devendo, sete dias antes da apresentação pública, certif_i car-se das dimensões do palco, e outras exigências técnicas que se fizerem nece^ sárias.
Art. 52.
- São atribuições do Arquivista Músico
a)manter sob sua guarda, organizado e atu£ lizado, o arquivo musical, de modo a a tender, de pronto, as solicitações da ORSE e dos demais integrantes;
b)providenciar os serviços reprográficos das partituras e material orquestral, do acervo;
c)distribuir, nas estantes dos diversos naipes, o material orquestral das obras programadas, com a antecedência mínima de 30' (trinta minutos) do início dos ensaios ou apresentação da Orquestra Siri fônica.
Art. 62.
- São atribuições do Copista Músico
a)corrigir e completar os materiais^ junt£ mente com o Arquivista; 04 QOVERNO DE SERQIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇRO E CULTURA FUNDAÇAO ESTADUAL DE CULTURA ORQUESTRA SINFONICA DE SERGIPE >•
b)copiar novos materiais de Orquestra;
c)obter, após o conhecimento da program^ ção da orquestra, com o"Spalle", as a r c a das, que serSo anotadas à lápis nos mat£ riais exigidos pela Orquestra;
d)abrir títulos nas pastas de Orquestra e de Arquivos;
e)obedecer as determinações do Regente tular;
f)colaborar com o Arquivista em tudo que se fizer necessário;
g)escrever, nas pastas da Orquestra, com letra de imprensa, a colocação exata dos Professores de Orquestra seu desdobramen to nos instrumentos de sopro e nas co£ das.
Art. 79.
- São atribuições do Montador de Orquestra:
a)distribuir, uma hora antes do início de cada ensaio ou concerto, estantes, ban COS para contrabaixo, cadeiras do Regen te, instrumentos de teclado e percussão;
b)providenciar, depois de orientado pelo Administrador da Orquestra, a colocação do piano, à frente da Orquestra, no caso de solista ser um pianista; e de cade_i ras para os solistas cantores, enj/^spaço adequado; > - JGOVERNO DE SERGIPE 05 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇfiO E CULTURA FUNDAÇAO estadual DE CULTURA ORQUESTRA SINFÔNICA DE SERGIPE
c)providenciar, no caso da participação de coral, para que os praticáveis sejam co locados adequadamente com as respectivas cadeiras, no número exato de participantes;
d)averiguar com o Administrador da Orque^ tra, 0 número exato de participantes, pa ra a respectiva colocação no palco e, quando ao ar livre, colocar os instrumen tos de forma e não permitir a incidência de raios solares ou chuva, de modo a preservá-los.
Parágrafo único- Ao Auxiliar de Montagem serão atribuídas as tarefas que lhe forem inerentes, com referência às atribuições de Montador de Orquestra.
Art. 89.
- São atribuições do Secretário de Orque^ tra:
a)encaminhar, através do Administrador de Orquestra, a frequência mensal de todos os funcionários que compõem o Quadro da Orquestra;
b)fixar, no quadro próprio, as ordens diri. gidas e de interêsse da Orquestra;
c)comparecer às reuniões realizadas, cabeji do-lhe a elaboração das respectivas atas;
d)receber e/ou expedir toda correspondência externa e interna da Orquestra, cuidando de seu despacho e di£ tribuição;
e)providenciar reprografias quando regula£ mente solicitadas;
f)datilografar os mapas de atividades da Orquestra; idt g) manter, devidamente atualizado, o fii rio cadastral e todos os funcionários que compõem o Quadro Orquestra; t á > .1. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EOUCAÇAO E CULTURA FUNDAÇAO ESTADUAL DE CULTURA DRQUESTRA SINFÔNICA DE SERGIPE
h)assessorar o Regente e o Administrador;
i)acompanhar a Orquestra nas suas viagens e concertos;
j)providenciar material para fixação das partituras nas estantes;
k)providenciar, com a devida antecedência, a confecção de programas e cartazes dos concertos;
1)colaborar, junto aos meios de comunica ção, na divulgação dos concertos; 06
m)providenciar a recepção de regentes e so listas convidados;
n)arquivar todo material de propaganda, con certos e noticiários sobre a Orquestra;
o)exercer outras atribuições que lhe forem inerentes, quando determinadas pelo Regente ou pelo Administr^ dor de Orquestra.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA TÉCNICA

Art. 92.
estrutura técnica: - A Orquestra Sinfônica terá a - Regente Titular - Regente Assistente - Músicos Instrumentistas - Primeiros Violonistas - Segundos Violinistas - Violistas - Violoncelistas - Contrabaixistas - Flautistas - Flautinistas > Oboistas seguinte w ««r- - QOVERNO DE 8ERQIPE 07 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA fundaçAo estadu al de cultura ORQUESTRA SINFONICA DE SERGIPE > - - Clarinetistas - Fagotistas - Trompistas - Trompetistas - Trombonistas - Tubistas ^ - Percussionistas • - Timpanistas - Saxofonistas - Harpistas - Pianistas SEÇBO ÚNICA DAS ATRIBUIÇ0ES
Art. 10.
- São atribuições do Regente Titular: - A Direção Artística da ORSE e a Organiz^ ção e coordenação das suas atividades preparatórias e artísticas; - A Regência das atividades preoaratórias e artísticas de suas programações na qualidade de Regente-Titular; - Selecionar o repertório de suas apreseri tações; - Indicar artistas convidados (Regentes e _ solistas, nacionais ou estrangeiros para atuarem com a ORSE); - Dirigir os testes de seleção de Músicos instrumentistas, candidatos na y^ga da y - Jl GOVERNO DE SERGIPE 08 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA funoaçAo estadu al de cultura ORQUESTRA SINFOn ICA DE SERGIPE ORSE firmando documento onde esteja e>< préssado o resultado classificatório dos aprovados; - Propor sobre despesa eventual dos músi^ COS; - Elaborar e firmar os relatórios mensais e anuais da ORSE; - Zelar e fazer zelar pela unidade, assidui_ damente, e disciplina dos membros da ORSE, do seu patrimônio e, bem assim quanto à preservação do seu prestígio e renome público; - Envidar esforços no sentido de proporcio nar o constante crescimento técnico, cu_l tural e artísitico da ORSE; - Indicar, entre músicos - instrumentistas da ORSE 0 Spalla, o Concertino e os respectivos chefes de Naipes; - requisitar pessoal burocrático para os serviços de apoio das atividades Artí^ ticas da ORSE.
Art. 11.
- São atribuições do Regente Assistente; - Substituir 0 Regente Titular; - Assessorar o Regente-Titular em suas atribuições; QOVERNO DE SERGIPE 09 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA fundaçAo estadu al de cultura * ORQUESTRA SINFONICA DE SERGIPE - A Regência das atividades preparatórias e artísticas na qualidade de Regente-A^ sistente.
Art. 12.
- São atribuições dos Músicos Instrumenti^ tas:
a)cumprir os horários estabelecidos pela Direção Artística, para as diversas at^ vidades preparatórias e artísticas da Orquestra Sinfônica de Sergipe;
b)acatar com objetividade as práticas co^ tumeiras da profissão quanto a guardar silêncio nos momentos próprios, não fu mar, usar indumentária adequada e consejr var boa aparência e postura compatíveis' com as exigências da apresentação;
§ 12º- Dentre os Músicos instrumentistas refer_i dos no art. 9 2, serão designados os que exercerão as funções de SPALLA, CONCERTINO e Chefes de NAIPES.
§ 22º- Ao Spalla compete:
a)assessorar o Regente e o Regente-Assi^ tente, na Direção Artística da Orque^ tra Sinfônica de Sergipe;
b)executar os solos do Naipe em "obligatto',' quando constantes das partituras;
c)responsabilizar-se pela afinação geral da Orquestra Sinfônica de Serq^e, quando * • > ■ J I- . GOVERNO DE SERGIPE 10' SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA fundaçAo estadual de cultura ORQUESTRA SINFONICA DE SERGIPE das atividades Preparatórias e Artísti. cas, bem como, pelas diretrizes da Dire ção Artísticas no que tange a execução;
d)agir com objetividade visando manter o melhor nível técnico individual do| músi co-instrumentista;
e)manter o melhor nível técnico-ins'trumer^ tal, através do treinamento indi^vidual das partes musicais a serem executadas;
f)concorrer para o bom relacionamento en tre os integrantes da Orquestra Sinfôni. ca de Sergipe;
§ 3º® - Ao Concertino compete:
a)Substituir o "Spalla" nos seus eventuais impedimentos;
b)efetuar os solos previstos em "obligatto',' específicos das suas funções, quando constantes das partituras. '
§ 4º® - Aos Chefes de Naipes compete:
a)executar os solos do Naipe, "obligatto", quando constantes das' turas; em parti
b)zelar pela afinação do naipe e fazer cum prir a orientação técnica do "Spalla". J GOVERNO DE SERGIPE 11 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA FUNDAÇAO ESTADUAL DE CULTURA ORQUESTRA SINFONICA DE SERGIPE

CAPÍTULO V

Art. 13.
- A jornada semanal de trabalho é de 30 (trinta) horas, nos termos da Legislação especifica para a profissão de músico.
Art. 14.
- A jornada semanal de trabalho, a que e^ tão sujeitos os componentes da Orquestra Sinfônica de Serg^ pe será proposte^pelo Administrador da Orquestra e homologada pelo Presidente da Fundação Estadual de Cultura. Parágrafo Único - As horas extraordinárias, utili. zadas em ensaios, concertos ou espetáculos mais longos serão compensadas na jornada semanal de trabalho.
Art. 15.
- Os professores de Orquestra deverão e^ tar presentes no local de trabalho - sala de ensaios ou con ce.rtos 15(quinze) minutos, pelo menos, antes do seu início, para a assinatura do ponto e, em seus postos, para a afinação.
Art. 16.
-0 administrador da Orquestra, o Arquivi^ ta e o Copista deverão estar no local de trabalho no horário previsto, ou em outros horários, quando se fizer necessário.
Art. 17.
- Os concertos, constantes da programação mas que se realizem em dias e/ou horários especiais, inclusive aos sábados e domingos, serão compensados com um descanso em dia útil.
Art. 18.
- As atividades extraordinárias,realizadas em horas excedentes e não constantes da programação da Orque^ tra, serão remuneradas por horas extras, na forma e§>irfbeleci. da pelo Regulamento de Pessoal da FUNDESC. ■ X ,. V > ■ QOVERNO DE SERQIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇfiO E CULTURA fundaçAo estadual de cultura ORQUESTRA SINFONICA DE SERGIPE capítulo VI DAS FALTAS E PENALIDADES 12
Art. 19.
- D não cumprimento das determinações de^ te Regimento Interno, especialmente no que se refere ao| cumpr_i mento de horários, disciplina e estudos individuais, torna o faltoso passível de punições previstas no Regulamento dé pe£ soai da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC. i CAPÍTULD VII DAS DISPDSIÇOES GERAIS E FINAIS
Art. 20.
- Os integrantes da Orquestra Sinfônica de Sergipe, poderão receber gratificação, que venha a ser èstabe lecida por Resolução do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC. 1
Art. 21.
-0 presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração da FUNDESC-Fundação Estadual de Cultura. 1 de 1986

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