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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7760, de 13 de maio de 1986

Nº 7760/1986

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Art. 12. Art. 42.
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. J . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E DE DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazeji da crédito suplementar no valor de Cz$ A.130.000,CD para reforço de dotação consignada no Orçamento. vigente são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição.Estadualjcombinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n^ 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA: '

Art. 12.
~ Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédiuo suplementar no valor de Cz$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,ob£ decendo a seguinte classificação: 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração da Divida Pública 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 03080322.047 - Administração da Divida Interna - SEF 3261.00 - Juros de Divida Contratada 3262.00 - Outros Encargos de Divida Contratada FR 100. 000,00 ( 00) 30.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00 (00) Cz$ 1.000.000,00 (00) Cz$ 4.130.000,00 decorre Art. 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03080332.160 - Administração da Dívida Contraída em Regi^ me de Autofínanciamento 4351.00 - Amortização de Divida Contratada TOTAL Cz$ 4.130.000,00 (00) FR Cz$ 4.130.000,00 blica. jo: GOVER Antonic Carlos Secretário de Estac i FILHO ESTADO ícação. Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub:
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repjj icrges Freire do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda

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