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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7755, de 9 de maio de 1986

Nº 7755/1986

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GOVERNO DE SERGIPE 4. DECRETO N.- 775T DE 07 de nttíO DE 1986

Homologa Resoluções nss 039 e 040/86, do Conselho Rodoviário Estadual, que abrem Créditos Suplementares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. ^ 34, § 22, do Decreto n2 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n2 1.822, de 05 de maio de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s tadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Ser gipe - DER/SE, abrindo Créditos Suplementares, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 0 % de da 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo 30c. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 039 DE 02 DE MAIO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estra das de Rodagem de Sergipe, DER-SE. ,Cré dito Suplementar no valor de Cz$6.226.869,65 O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no USO das SUas a tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de de maio de 1.9 86 . RESOLVE : — ^ Art9-l9- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 6.226.869,65 (seis milhões duzentos e vinte e seis mil, oitocen tos e sessenta e nove cruzados e sessenta e cinco centavos), destina dos a atender aos projetos abaixo especificados, obedecendo a segum te classificação; 16.88.531.3.258 - Pavimentação da Rodovia Ata1aia/Mosqueiro 4110.00 - Obras e Instalações....... Cz$ 3.930.000,00 (00) 16.88.531.3.287 - Construção e Pavimentação da Rodovia Simão Dias/BR-235 4110.00 - Obras e Instalações ....... Cz$ 2.296.869,65 T 0 T A L................. Cz$ 6.226.869,65
Art. 9.
29 - 0 recurso necessário a execução desta Suplementação, serã proveniente da anulação parcial de dotação consi gnada no vigente orçamento ã saber; 'i Mod. 00.02.001 I » Governo de Sergipe ^ SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.91.574.3.139 - Expansão e Melhoria de Vias Expressas 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 6.000,00 (0 ^ 16.91.575.3.185 - Expansão e Melhoria de Vias Urbanas. 4110.00 - Obras e Instalações.......... Cz$ 6.000,00 (Oí 16.88.534.3.141 - Construção de Estradas Vicinais 4110.00 - Obras e Instalações ......... Cz$ 1.850.000,00 Í2- 16.88.531.3.263 - Pavimentação da Rodovia Nossa Senhora de Lourdes/Gararu 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 2.100.000,00 (0- 16.88.531.3.277 - Construção da Ponte sobre o Rio Fundo — ^ 4110.00 - Obras e Instalações ....... Cz$ 2.100.000,00 (0" 16.88.531.3.283 - Pavimentação da Rodovia Atalaia Nova/Barra dos Co­ queiros 4110.00 - Obras e Instalações .........Cz$ 135.498,00 (o- 16.88.531.3.295 - Prpjeto Final de Engenharia da SE-102 Itabaianinha/Tomar de Geru 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 29.371,65 (OT O T A L Cz$ 6.226.869,65
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadial em Aracaju, aos 02 dias do mês de maio de 1.986. Eng9 J q /fê Rollembez^ Leite ^ P.RESIDENTE /tjol. Mod. 00.02.001 f Governo de Sergipe J _ SECRETARIA DE ÕBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 040 de 02 DE MAIO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estra das de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crê dito Suplementar no valor de Cz$...... 14.322.150,13 JO CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, rio USO das suas' atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Re gimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reu niio de de maio de 1.986 e. Considerando o que dispõe o Decreto n9 7732/86 de RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 14.322.150,13 ( quatorze milhões, trezentos e vinte e dois ' mil, cento e cinqüenta cruzados e treze centavos), destinados a. a tender aos projetos abaixo especificado, obedecendo a seguinte cias sificação: 16.88.531.3.258 - Pavimentação da Rodovia Atalaia/Mosqueiro 4110.00 - Obras e Instalações ..... Cz$ 12.027,640,13 (00) 16.88.531.3.287 - Construção e Pavimentação da Rodovia Simão Dias/BR-235 4110.00 - Obras e Instalações ..... Cz$ 570.000,00 (46) 16.88.531.3.272 - Rodovia Telha/Cedro de São S , João 4110.00 - Obras e Instalações.. Cz$ 1.517.000,00 (00) 16.88.531.3.278 - Construção da Ponte sobre o Rio Brejo dos Cajíueiros 4110.00 - Obras e Instalações...... Cz$ 116.000,00 (25) / / Mod. 00.02.001 / f ; Governo de Sergipe i - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA * DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.290 - Construção do Acesso a Neopo I lis (Cais de Proteção no Rio ' são Francisco) ' 4110.00 - Obras e Instalações...... Cz$ 21.510,00 (25) 16.88.531.3.291 - Construção da Ponte sobre o ^ Rio Canhoba 4110.00 - Obras e Instalações ..... Cz$ 70.000,00 (25) I T O T A L................ Cz$ 14.322.150,13
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução, decorre do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente, exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo Onico - O excesso de arrecadação dé que trata o caput.deste artigo, está sendo considerado.de acordo com a tendência do exercício, tendo em vista as transferências financeiras' oriundas do Crédito Suplementar aberto em favor da Secretaria de.Es tado de Obras, Transportes e Energia.no valor de Cz$ 28.053.875,60 (Vinte e oito milhões, cinqüenta e três mil oitocentos e setenta e cinco cruzados e sessenta centavos), através do Decreto n9 -7732/86 de 29 de abril de 1.986 - Projetos a Cargos do DER-SE.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da data da piiblicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. I Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual' t em Aracaju, aos 02 dias do mês de maio de 1.986. i Eng9 José Rollember^Leite U PRESIDENTE ' /tjol. Mod. 00.02.001

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