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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7753, de 7 de maio de 1986

Nº 7753/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.«7. 7i5' DE DE de 1986

Transfere, para a í'undação Hospita lar de Sergipe, dotações consigna das no Orçamento do Estado, referen te ao exercício de 1986, destinadas ao Hospital Pronto Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Pará grafo Ünico do Art. 12 da Lei ns 2.563, de 11 de dezembro de 1985, DECRETA :

Art. 12.
- Ficam transferidas, para a Fundação Hospitalar de Sergipe, a atividade indicada e dotações consigna das no Orçamento do Estado, referente ao exercício de 1986, destinadas ao Hospital Pronto Socorro e incluídas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, conforme tabela anexa ao pre sente Decreto.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, Q Ç ) de de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ]OC. .1 s- - V - t OE DECRETO N? O f D E 1 98 6 SITUA(AO ANTERIOR situaçAo atual Código Especificação Natureza da Despe sa. FR Valor (EmCfS 1.000 Cõd i go Especificação Natureza da Despe sa. FR Valor (Em CzS 1,00) 1375W82.I75 Coordenação de Hei os para Funcionamento do Hospicai Pronto Socorro de Aracaju 3111.01 3111.02 3ÍI3.00 3120.00 3Í3Í.00 3132.00 3253.00
1)120.00 <ii30.00 Oi 01 01 00 00 00 01 00 25 5.000.000 10.000 370.000 6.000.000 800.000 2.000.000
11)0.000 1.000.000 3.000.000
13751)282.883 Atividade a cargo da Fund£ ção Hospitalar de SergipeT 3211.01 3211.02
1)311.01 311.01 01 00 00 25 3.861).000 6.160.000 700.000 2.100.000 TOT AL - - 18.320.000 - - - - | \ 12.821).000 /c sb

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