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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7750, de 7 de maio de 1986

Nº 7750/1986

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Art. 22. Art. 32.
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f GOVERNO DE SERGIPE DS DECRETO DS h ( \ j r O DE 1986

Declara Situação de Emergência' em municípios do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso suas atribuições legais, CONSIDERANDO a gravidade da situação por passam os Municípios de Aracaju, Laranjeiras e Maruim, em das inundações provocadas pelas últimas chuvas em grandes dos seus territórios; de que face àreas CONSIDERANDO o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida desses municípios cujas po pulações mais pobres estão sem meios de subsistência, dèsabrj^ gadas e sem oportunidade de trabalho remunerado; CONSIDERANDO a premente necessidade da interven ção do Governo Estadual nas áreas atingidas pelo flagelo das inundações, de modo a amparar as populações e evitar danos mate riais ainda maiores; CONSIDERANDO finalmente a notória e comprovada caracterização da Situação de Emergência em que se encontram e^ ses Municípios, DECRETA ; Art. is - Fica declarada Situação de Emergência nos municípios de Aracaju, Laranjeiras e Maruim, neste Estado.

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, O Ç )ã e de 1986; 1652 dá Inde pendência e 982 da República. TOACTMiSSS FILHO GOVERNADOR DO EST7 Antonio Secretário de Estado Filho com os Municípios Secretário de Est verno joc.

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