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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7749, de 7 de maio de 1986

Nº 7749/1986

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i GOVERNO OE SERGIPE , DECRETO N.” DE DE DE 1986 I Integra à estrutura administrativa do Instituto de Economia e Peslguisas - INEP, o Escritório da Sergipe na Cidade do Recife. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, na conformidade da Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Proce^ so ne 1.854, de 06 de maio de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA Art. is - Fica integrado à estrutura administra tiva do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, o Escritório fio Estado de Sergipe na Cidade do Recife.

Art. 29.
- Ao Escritório do Estado de Sergipe na Cidade do Recife-PE, compete:
IPromover a representação do Estíado de Sergipe na Cidade do Recife;
IIRepresentar, devidamente credenciado. Órgãos e Entidades da Administração Estadual de Sergipe; I
IIIAssistir pessoalmente o Governador do Estado na Cidade do Recife, ou mesmo no Estado (^g^ernamliuco;
IVAssistir e orientar os dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração Estadual, quando da perma nência destes na Cidade do Recife;
VManter contatos com Órgãos do Governo Federal, sediados na Cidade do Recife, para tratar de assuntos de interesse do Estado de Sergipe;
VIIncumbir-se de missões oficiais deter minadas pelo Governador do Estado ou pelo Secretário da [Estado do Planejamento;
VIIExercer outras atividades que forem regularmente atribuidas. lhe GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Q f DE DE 1986 .i--
Art. 32.
- Fica criado um (01) cargo em comi^ são, símbolo CC-1, de Chefe de Escritório de Representação do Estado, no Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesqu_i sas - INEP.
Art. 4.
s - Este Decreto entrará em vigor ná data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, Oi de de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo j o c .

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