Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7745, de 5 de maio de 1986
Nº 7745/1986
GOVeRNO DE SERGIPE DECRETO Ní DE DE 1P8Ó Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 70, item II, da Constituição Esatdual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da lei ns 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, sm favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhSes e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11080351.242 - Aumento de Capitai de Empresas Vinculadas 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Em Cz$ 2.500.000,00 presas Industriais ou Agricolas TOTAL Cz$ 2.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1986; 1652 da Independência e 982 da Rep^ blica. JOAO\ ALVES FILHO GOVERNADOR D0\ ESTADO Antonio Carlos' 3 >rge s Freire Secretário de Estad|^ do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo DBS: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial de 05 de maio de 1986, sob o n2 7.745.