Homologa Resolução n® 038/86, do Con selho Rodoviário Estadual, que apro va Tabelas Numéricas de Cargos Perma nentes e de Funções de Confiança do Quadro de Pessoal do DER/SÉ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. |78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto n® 3.052, de 24 de março de 1975, considerando o que dispõe a Lei n® 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n® 1.710, de 28 de abril de 1986, protocolado na Secre taria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 1.
® - Fica homologada a Resolução n® 038/ 86, de 22 de abril de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual, aprovando a Resolução n® 175/86, do Conselho Superior de Adm^ nistração.do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, que aprova Tabelas Numéricas de Cargos Permanentes e de Funções de Confiança do Quadro de Pessoal do DER/SE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
® - Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1® de março de 1986.
Art. 3.
® - Revogam-se a^disposições em contra no. Aracaju, 3 ^ d e de 1986; 165® da Inde pendência e 98® da República. | JOÃO ALVES PILKO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo 1 joc. ( I J. G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA > DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DERSE C O N S E L H O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 038 DE 22 DE JABRILIT DE 1.986 O CONSELHO RODOVIAriO ESTADUAL, no uso das suas atri buições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 2753/86,bem como deliberação do Conselho em reunião de 22 de -rabril. de 1.986, RESOLVE;
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 175/86 do Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da pioblicação do Decreto Governamental, retroagindo seus efeitos a par tir de 01 de março de 1.986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 22 dias do mês de abtil:, de 1.986. EngW José Rollemb^g Leite PRESIDENTE /tjol. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 175 DE 22 DE ABRIL DE 19,86. Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das. suas atribuições que lhe são con feridas pelo Regimento Interno deste Departamento, R E S OLVE :
Art. 19.
) 0a atuais valores, das Gratificações de Função dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE , passam a ser o constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 29.
) A Tabela Numérica de Cargos Permanentes do De partamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE, passa a ser a cons - tante do Anexo II desta Resolução.
Art. 39.
) Esta Resolução entrará em vigor a partir da d£ ta do Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 1986.
Art. 49.
) Revogam-se as dispos.ições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração aos 22 dias do mes de abril do ano de 19.86. Eng9/U0SÉ ROLLEMBERG jEÊlTE U ^ PRESIDENTE. hrr. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. RESOLUÇÃO N9 175/86 DE 22 DE ABRIL DE 1986 ANEXO I TABELA NUMÉRICA OE FUNÇÃO 0E CONFIANÇA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUAN TIDADE VALOR UNITÃRIO Diretor .............................. Secretario Geral Assessor Chefe do Serviço de Assis - tência Rodoviária aos Municípios ... Chefe de Residência Rodoviária .... Assessor Chefe da Assessoría de Pla nejamento e Orçamento ............. Assessor Chefe de Assessoría Jurídi ca ................................... Chefe de Divisão .................... Chefe de Serviço I ................. Assessor Técnico de Diretoria ..... Chefe de Serviço I I ........... Chefe de Gabinete do Diretor Geral.. Chefe de Secretaria de Conselho..... Chefe de Gabinete de Diretor ...... Assessor ............................ Gerente .............................. Agente Pagador ...................... Agente Comprador .................... Encarregado de Serviço I ........... Encarregado de Serviço II........... Encarregado de Serviço III ......... Encarregado de Serviço IV .......... Encarregado de Serviço V ........... FC 12 FC 11 FC 11 FC 11 FC 11 FC 11 FC 10 FC 09 FC 09 FC 08 FC 08 FC 08 FC 07 FC 07 FC 07 FC 06 FC 0,6 FC 05 FC 04 FC 03 FC 02 FC 01 04 01 01 04 01 01 09 09 04 25 01 01 Q6\ 07 04 4.309,16 3.865.57 3.865.57 3.865.57 3.865.57 3.865.57 3.421,98 2.978.39 2.978.39 2.534.80 2.534.80 2.534.80 2.091.21 2.091.21 2.091.21 1.774.36 1.774.36 1.520,88 1.267.40 1.013,92 760,44 .506,96 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 175/86 DE 22 de abril DE 19.86, A, ANEXO QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMÉRICA DE CARGOS PERMANENTES DENOMINAÇÃO DO CARGO Trabalhador .......................... Servente ............................. Lavador Lubrificador ................. Borracheiro .......................... Bonibeiro Abastecedor ................. Agente de Terminal ................... Atendente ............................ Guarda de Volume ..................... Guarda de Segurança .................. Carpinteiro .......................... Pintor ............................... Pedreiro ............................. Auxiliar de Manutenção........ Bombeiro Hidráulico .................. Feitor ............................... Telefonista .......................... Pintor de Chapa ...................... Servente "A" ......................... Lavador Lubrificador "A" ............. Agente de Terminal "A" ............... Agente de Administração .............. Mestre de Obras ...................... Auxiliar de Serviços Gerais "A" ...... Eletricista de Manutenção ............ Auxiliar de Administração ............. Operador de Som...................... . Auxiliar de Serviços Técnicos ........ Radioperador ........................ Pintor de Veículos ................... Motorista ............................ Fiscal de Trafego .................... . Soldador ........................... .. Torneiro ............................. Operador de Maquinas .................. Eletricista de Veículos ............... Mecânico .............................. Chapista.............................. Guarda de Segurança "A" ............... QUANTIDADE 379 35 10 06 10 42 19 151' 07 14 85 05 19 08 69 é' ’ JGOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 175/86 DE 22 DE ABRIL DE 1986. CONTINUAÇÃO DO ANEXO n QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMÉRICA DE.CARGOS PERMANENTES DENOMINAÇÃO DO CARGO Motorista "A"^..................... Operador de Maquinas "A" .....;.... Oficial de Administração ......... Supervisor ........................ Mecânico Geral .................... Eletricista Geral ................. Auxiliar Técnico ................ Desenhista ........................ Laboratorista ..................... Topõgrafo ........................ Auxiliar de Enfermagem do Trabalho . Supervisor de Segurança do Trabalho Contador s/Titulo Universitário "A" Técnico em Máquinas "A" ........... Técnico em Estradas ............... Técnico em Contabilidade .......... Técnico em Eletrônica ............. Técnico em Administração .......... Advogado .......................... Assistente Social ............... Contador .......................... Economista ....................... Engenheiro Civil .................. Engenheiro Mecânico "A" ........... Engenheiro de Operações "A" ....... Médico Clinico .................... Arquiteto ......................... Administrador ..................... .TOTAL NÍVEL VII VII VIII VIII VIII VIII VIII IX IX IX IX IX IX . IX IX IX IX IX X X X X X X X X X X QUMTIDADE 148 80 4? 28 08 19 04 01 41 12 1685
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